Programa Pé-de-Meia: novo calendário de pagamentos.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, recentemente, a Portaria n° 792 que apresenta o calendário atualizado de pagamentos do programa financeiro-educacional denominado Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. Com a expansão deste programa, cerca de 1 milhão de novos beneficiários serão alcançados, elevando o total de participantes para quase 4 milhões.

Os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que possuem renda per capita de até meio salário mínimo terão suas contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto. Os pagamentos correspondentes à matrícula no ensino médio serão realizados entre 26 de agosto e 2 de setembro.

Calendário de Pagamentos do Programa Pé-de-Meia

Com a data inicial de pagamento estabelecida, as parcelas que premiam a frequência escolar seguirão o seguinte cronograma:

  • Parcela 5: 30 de setembro a 7 de outubro
  • Parcela 6: 28 de outubro a 4 de novembro
  • Parcela 7: 25 de novembro a 2 de dezembro
  • Parcela 8: 20 a 30 de dezembro

Este calendário é aplicável também aos estudantes que já participavam do programa Pé-de-Meia. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) iniciarão o recebimento da poupança do ensino médio em setembro, de acordo com o calendário letivo dessa modalidade de ensino.

Funcionamento do benefício

O programa Pé-de-Meia oferece um incentivo mensal de R$ 200 que pode ser sacado a qualquer momento, além de depósitos de R$ 1.000 ao término de cada ano letivo concluído com sucesso, os quais só podem ser retirados da conta poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as dez parcelas mensais, os depósitos anuais e o bônus de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar até R$ 9.200 para o aluno que concluir todo o ensino médio. Os depósitos são realizados pelo Ministério da Educação em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes elegíveis.

Sobre o Programa Pé-de-Meia

Instituído pela Lei n° 14.818/2024, o programa Pé-de-Meia é uma iniciativa que visa incentivar a permanência e conclusão dos estudos no ensino médio público. Além de promover a democratização do acesso à educação e a redução da desigualdade social, a proposta também busca fomentar a inclusão social por meio da educação, estimulando a mobilidade social.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram ao fornecer as informações necessárias para a execução do incentivo, garantindo que os alunos das respectivas redes de ensino possam usufruir dos benefícios oferecidos. Todos os estados, o Distrito Federal e 74 secretarias municipais de educação que disponibilizam o ensino médio regular aderiram ao programa.

  • Instituição: Ministério da Educação (MEC)
  • Programa: Pé-de-Meia
  • Beneficiários: Estudantes do ensino médio público
  • Lei de Criação: n° 14.818/2024

Essa iniciativa evidencia um compromisso contínuo com a educação e o progresso social, atendendo diretamente às necessidades de milhares de jovens brasileiros e suas famílias.