Pagamento da parcela de outubro do Pé-de-Meia começa na próxima semana

O pagamento da parcela do mês de outubro do benefício Pé-de-Meia começa na segunda-feira, 28 de outubro, e vai até 4 de novembro. O pagamento será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante. Para participar do programa voltado para estudantes do Ensino Médio e EJA, é necessário que o aluno faça parte de uma família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha uma renda per capita de até meio salário mínimo.

Para permanecer no Pé-de-Meia, o estudante deve manter uma frequência mínima de 80%. Caso a frequência caia em algum mês, o benefício correspondente a esse período não será recebido pelo aluno.

Confira o calendário de pagamentos:

Mês de Nascimento:

  • Recebem em:
  • Janeiro e fevereiro: 28/10
  • Março e abril: 29/10
  • Maio e junho: 30/10
  • Julho e agosto: 31/10
  • Setembro e outubro: 01/11
  • Novembro e dezembro: 04/11

Informações

Os estudantes podem verificar informações escolares, regulamentos do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) através do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação. Informações sobre o pagamento do benefício também estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.

Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na forma de poupança, que tem o objetivo de apoiar a permanência e conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. Estabelecido pela Lei nº 14.818/2024, busca democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo a inclusão social através da educação e estimulando a mobilidade social. Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído com êxito, que servirão como poupança e poderão ser sacados após a conclusão do ensino médio.

EJA

Os pagamentos para os estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começaram em setembro. Os beneficiários devem ter entre 19 e 24 anos, atendendo a outros critérios, como estar cadastrados no CadÚnico até 15 de junho de 2024 e ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Os estudantes da EJA recebem o Incentivo-Frequência em quatro parcelas, por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão é acumulado em até três parcelas, sujeitas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Jovens que ingressarem no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

Como funciona o programa:

  • Incentivo-Matrícula: pago uma vez por matrícula registrada no início do ano letivo;
  • Incentivo-Frequência: pago mensalmente por nove meses, desde que o estudante tenha 80% de frequência escolar;
  • Incentivo-Enem: pago uma vez pela participação no Enem, condicionado à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio;
  • Incentivo-Conclusão: pago pela conclusão dos anos letivos do ensino médio, com aprovação e participação em avaliações educacionais, sendo necessário o certificado de conclusão do ensino médio para receber.

A Caixa Econômica Federal cria automaticamente as contas-poupança e realiza os pagamentos com base nas informações fornecidas pelas redes de ensino, incluindo estados, municípios, Distrito Federal e instituições federais.

Os estudantes do ensino médio regular recebem o Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência, enquanto os da EJA recebem incentivos financeiros correspondentes a cada nível de escolaridade concluído. Além disso, ao final de cada ano letivo aprovado, os alunos recebem R$ 1.000 que serão disponíveis para saque após a conclusão do ensino médio. Considerando todos os incentivos e depósitos, o valor total pode chegar a R$ 9.200 por aluno.

Financiamento

A legislação prevê a criação de um fundo privado, o Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). Qualquer pagamento do programa só é realizado se houver recursos disponíveis neste fundo.

A União aporta recursos nos fundos através de dotações orçamentárias e da utilização de superávits de outros fundos. A gestão dos recursos permite rendimentos financeiros e parcerias com estados, Distrito Federal e municípios.

Para cobrir os recursos do programa, o Congresso Nacional autorizou a criação de ação orçamentária específica e o aporte de recursos no Fipem em dezembro de 2023 e 2024. A legislação assegura o cumprimento das normas fiscais vigentes durante os aportes, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.